A proposta orçamentária da ESMPU é elaborada de acordo com as determinações legais vigentes e, em especial, com a Constituição da República (§ 3º do Art. 127), com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.