Caso a empresa seja cadastrada no Simples Nacional e apresente a Declaração de Optante pelo Simples esses tributos não serão retidos. No caso de serviços são descontados também os Impostos sobre Serviços, de acordo com a legislação vigente no Município de origem do fornecedor ou do prestador do serviço, respeitando-se as normas gerais da LC n. 116, de 31 de julho de 2003.