A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal?

Victor Barbosa Dutra - Servidor do Ministério Público da União (MPU), lotado no Ministério Público Federal (MPF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

1 Introdução. 2 Das reformas no Direito Processual Civil. 2.1 Celeridade e efetividade: um olhar crítico. 2.2 As reformas processuais e a execução fiscal: qual a profundidade dessa relação? 2.3 Dos embargos à execução. 3 Os diferentes pontos de tensão. 3.1 A interação entre norma geral e especial: a necessidade de interpretação sistemática. 3.2 A posição da Fazenda. 3.3 Peculiaridades a serem levadas em conta na mitigação do critério da finalidade. 3.3.1 A posição da LEF no ordenamento jurídico. 3.3.2 A ausência do devedor na formação do título executivo. 3.3.3 A diferença do papel dos embargos com efeito suspensivo nas execuções comum e fiscal. 3.3.4 A manutenção da exigência de garantia do juízo e o perigo de ressurreição da cláusula solve et repete. 3.3.5 O resgate da mens legis de 1980 ante o ordenamento pós-1988 e os objetivos da reforma processual. 4 Conclusão.
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