O controle de constitucionalidade dos decretos autônomos

Alaíde Sampaio Costa - Analista processual do Ministério Público da União (MPU), lotada no Ministério Público Federal (MPF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (2009). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera – Uniderp (2010). Mestranda no Programa de Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão.

1 Introdução. 2 Aspectos gerais do controle de constitucionalidade à luz da Constituição Federal de 1988. 2.1 Considerações iniciais. 2.2 Espécies de controle. 2.2.1 Notas iniciais. 2.2.2 Quanto à natureza do órgão controlador. 2.2.3 Quanto ao momento do controle. 2.3 Controle principal e incidental. 2.3.1 Controle principal. 2.3.2 Controle incidental. 2.4 Espécies sujeitas a controle. 3 Os decretos autônomos no ordenamento jurídico brasileiro. 3.1 Tipos de decretos. 3.1.1 Apontamentos iniciais. 3.1.2 Decreto regulamentar. 3.1.3 Decreto autônomo. 3.2 Os decretos na Constituição Federal. 3.3 Decretos autônomos no ordenamento jurídico brasileiro – posicionamentos doutrinários. 3.3.1 Considerações iniciais. 3.3.2 Posicionamentos contrários à possibilidade de edição de decretos autônomos no Brasil. 3.3.3 Posicionamentos favoráveis à possibilidade de edição de decretos autônomos no Brasil. 4 Controle de constitucionalidade dos decretos autônomos. 4.1 Controle de legalidade dos decretos regulamentares. 4.2 Controle de constitucionalidade dos decretos autônomos – considerações doutrinárias. 4.3 Controle de constitucionalidade dos decretos autônomos – considerações jurisprudenciais. 5 Conclusão.
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