A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo

Carlos César Silva Sousa Júnior - Assessor Jurídico no Ministério Público Federal. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE.

1 Introdução. 2 Marco institucional: a Constituição da República de 1988. 3 O poder investigatório criminal do Ministério Público. 3.1 A posição da doutrina. 3.2 Teoria dos poderes implícitos. 3.3 A Legitimidade investigatória do Ministério Público como decorrência da Lei Complementar n. 75/1993. 3.4 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.5 O entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4 Conclusão.
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