O licenciamento ambiental de depósito a seco de combustível nuclear utilizado da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA)

Ígor Miranda da Silva – Procurador da República com atuação na temática nuclear ao longo de três anos. Pós-graduado em Direito Público e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios (ESMA-DF).

Ayumi Vidigal – Advogada. Pós-graduada lato sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP). Licenciada em Letras/Português pela Universidade de Brasília (UnB).

1 Introdução. 2 Da natureza jurídica do combustível nuclear utilizado e natureza de nova instalação nuclear da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA). 3 Uma breve explanação sobre o processo de licenciamento ambiental da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA). 3.1 Da inconvencionalidade do sistema de regulação da energia nuclear no Brasil. 4 O ordenamento jurídico ambiental constitucional brasileiro: nota sobre a fundamentalidade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 4.1 A defesa de um direito fundamental da proteção ao meio ambiente no tema dos rejeitos nucleares. 4.2 A aplicação do princípio da precaução aos riscos nucleares. 4.3 O comando constitucional da necessidade de realização de estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental para atividades de significativo impacto. 5 Considerações finais.
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