Ação de improbidade administrativa em face de agentes de sociedades de economia mista federais nos 20 anos da Lei n. 8.429/1992 − incompreensão sobre a legitimidade do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal

Autores

  • Rodrigo Telles de Souza

Palavras-chave:

Ação em face de improbidade administrativa, Agentes de sociedades de economia mista federais, Legitimidade, Ministério Público Federal, Jurisdição, Tribunal Federal

Resumo

O Ministério Público Federal tem legitimidade para a ação de improbidade administrativa contra agentes de sociedade de economia mista federais, detendo atribuição para investigar os fatos correspondentes. A Justiça Federal tem competência para processar e julgar a ação de improbidade administrativa contra agentes de sociedades de economia mista federais. O entendimento atualmente predominante, que atribui legitimidade ao Ministério Público Estadual e competência à Justiça Estadual, no que tange ao assunto, é equivocado, devendo ser revisto, a fim de que se tenha uma mais correta aplicação da Lei n. 8.429/1992 vinte anos após o início de sua vigência.

Biografia do Autor

Rodrigo Telles de Souza

Procurador da República. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Downloads

Publicado

30.12.2011

Como Citar

Souza, R. T. de . (2011). Ação de improbidade administrativa em face de agentes de sociedades de economia mista federais nos 20 anos da Lei n. 8.429/1992 − incompreensão sobre a legitimidade do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 67–78. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/334

Artigos Semelhantes

<< < 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.