Cultura da informação e improbidade – privacidade mitigada do agente público
Palavras-chave:
Cultura da informação, Nova Lei de Acesso à Informação, Intimidade, Privacidade, Divulgação, Remuneração, Subsídios, Agentes públicos, Improbidade administrativaResumo
Este artigo aborda a cultura da informação, sua evolução, sua adoção pelo direito pátrio, principalmente com a nova Lei de Acesso à Informação, e sua imbricação com o combate à improbidade. Apresenta as distinções entre intimidade e privacidade, as gradações desta e a tese de que a privacidade do agente público é diferenciada, a possibilitar a divulgação de sua remuneração ou subsídio. Tal é mais acentuado em sede de combate à improbidade administrativa, em que há mitigação do sigilo, não cabendo invocação do direito fundamental à privacidade em face dos órgãos de controle da Administração Pública no tocante a informações ligadas à remuneração e subsídio por meio de verbas públicas, informações ligadas ao patrimônio e rendas ou operações financeiras suspeitas.