Paradigmas para a aplicação racional das sanções da Lei de Improbidade Administrativa

Autores

  • Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Racionalidade das decisões judiciais, Padrões para aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/1992

Resumo

Este artigo pretende discorrer sobre o dever de racionalidade das decisões judiciais condenatórias relacionadas à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). A Segunda Modernidade demonstrou a falibilidade do Direito quanto a possuir resposta única e certa para as questões levadas à apreciação do Poder Judiciário. Fez surgir, por outro lado, a premência de tomar a argumentação jurídica como fator de segurança, de modo a afastar subjetivismos e empirismos, em grande medida desprovidos de racionalidade. O presente estudo volta-se, portanto, para o exame do necessário estabelecimento de critérios para a fixação das sanções decorrentes da prática de atos ímprobos, com o uso de disposições contidas no Código Penal inclusive.

Biografia do Autor

Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Procurador da República. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.

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Publicado

30.12.2011

Como Citar

Amorim Junior, S. R. O. de . (2011). Paradigmas para a aplicação racional das sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 191–222. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/339

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