A competência territorial nas fraudes bancárias praticadas pela internet

Autores

  • Leonardo Otreira

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.277-292

Palavras-chave:

Ministério Público, Investigação criminal, Competência jurisdicional, Processo penal, Crimes cibernéticos, Fraudes bancárias, Internet, Fintechs

Resumo

A prática de crimes no ambiente cibernético tem suas cifras aumentadas a cada ano. Parte expressiva desses delitos se refere a fraudes bancárias. O presente artigo busca identificar, em investigações de fraudes bancárias praticadas pela internet, dificuldades que decorrem do entendimento jurisprudencial que vincula a competência para processo e julgamento de tais delitos ao local geográfico da agência bancária vinculada aos envolvidos. Propõe-se, ao final, releitura acerca da definição da competência, para que seja estabelecida para o local de domicílio ou residência da vítima.

Biografia do Autor

Leonardo Otreira

Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios. Coordenador do Núcleo
Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPDFT.
Pós-graduado em Direito Aplicado ao Ministério Público
do Distrito Federal e Território pela Escola Superior do
Ministério Público da União.

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Publicado

30.12.2020

Como Citar

Otreira, L. . (2020). A competência territorial nas fraudes bancárias praticadas pela internet. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (55), 277–292. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.277-292

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