Lei, direito e justiça
definições a partir de Santo Tomás de Aquino e de comentadores da tradição clássica de direito natural
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.273-287Palavras-chave:
Lei, Direito, Justiça, Direito natural, Filosofia clássica, Santo Tomás de AquinoResumo
O presente artigo consiste em uma aproximação aos elementos primeiros da Filosofia do Direito – as noções de justiça, de direito e de lei. Do ponto de vista metodológico, fez-se um recorte doutrinário a fim de procurar a definição de cada um desses elementos à luz da tradição clássica de direito natural. Entre todos os textos e autores que bem representariam essa linhagem, escolheu-se Santo Tomás de Aquino, e os autores dedicados a comentar o seu trabalho, para apresentar um esforço de síntese de todo o pensamento que o antecedeu e, assim, condensar de forma decantada as definições mais tradicionais da escola. A partir desse recorte, buscou-se no texto da Suma Teológica e de comentários específicos as definições de lei, de direito e de justiça, assim como a sua articulação lógica.
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