Plea bargaining à brasileira? O acordo de não persecução penal como uma medida viável de política criminal
Keywords:
Justiça negociada, Ministério Público, Não persecuçãoAbstract
O presente artigo tem como finalidade primordial analisar, de maneira crítica e sistemática, o acordo de não persecução penal, instituto incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por intermédio da Resolução n. 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Abordam-se, nessa linha, aspectos relacionados aos problemas que envolvem o sistema brasileiro de justiça criminal, o histórico da justiça negociada no Brasil e a influência promovida pelo modelo americano (fundado no consenso) de barganha penal, além de conceito, princípios, requisitos, campo de aplicação e reflexões críticas acerca do instituto, o qual, em apertada síntese, busca minimizar as instâncias formais de controle social da excessiva carga de processos com a qual deparam, além de priorizar os recursos financeiros e humanos do Estado para a apuração de casos considerados mais graves. Tenta-se delimitar, portanto, uma nova perspectiva para a justiça criminal, consubstanciada no estímulo à celebração de acordos penais, de modo a efetivar uma atuação do Estado-Juiz que atenda aos interesses da vítima, da sociedade, do autor do delito (sobretudo sob a perspectiva da promoção de seus direitos humanos), do Ministério Público e do Poder Judiciário.