Improbidade administrativa − da aplicação da Lei n. 8.429/1992 aos atos praticados por agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade

Autores

  • Marília Oliveira Araújo

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Crime de Responsabilidade, Responsabilização dos agentes públicos, Agentes políticos

Resumo

A Lei n. 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, representa um dos mais importantes instrumentos de combate à corrupção pública. O seu texto, além de prever a tipologia dos atos de improbidade e de impor rigorosas sanções ao agente ímprobo, estabeleceu um amplo espectro de incidência, sujeitando ao seu regime todos os agentes públicos e também os particulares que, de alguma forma, se relacionam com a Administração Pública. Sua aplicação, no entanto, tem sofrido algumas restrições, especialmente no que toca à incidência da Lei em relação aos agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade. A tese da inaplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos ganhou relevância após o julgamento da Reclamação 2.138/DF, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em que a Corte Suprema decidiu pelo afastamento da Lei n. 8.429/1992 aos agentes políticos, por entender que a Constituição Federal não admite a concorrência entre o regime de responsabilidade previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n. 8.429/1992), e o regime fixado no art. 102, I, c (disciplinado pela Lei n. 1.079/1950), todos da Constituição Federal. O presente artigo apresenta os argumentos defendidos por ambas as opções teóricas, buscando apresentar para o caso soluções jurídicas que garantam máxima efetividade ao princípio da probidade administrativa e ao princípio republicano.

Biografia do Autor

Marília Oliveira Araújo

Assessora na Procuradoria da República do Maranhão. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão.

Downloads

Publicado

30.12.2011

Como Citar

Araújo, M. O. . (2011). Improbidade administrativa − da aplicação da Lei n. 8.429/1992 aos atos praticados por agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 223–284. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/340

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.