Não. É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe, conforme estabelecido no Art. 15, inciso V, Portaria PGR/MPU Nº 378/2010. Não é permitido o acúmulo de bolsas concedidas pelas instituições citadas.