Estagiário(a) do Ministério Público Federal (MPF) poderá participar como auxiliar acadêmico do grupo de pesquisa?

publicado 17/03/2023 01h27, última modificação 17/03/2023 01h27

Não. É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe, conforme estabelecido no Art. 15, inciso V, Portaria PGR/MPU Nº 378/2010. Não é permitido o acúmulo de bolsas concedidas pelas instituições citadas. 

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