O pagamento se dá após recebida a Declaração de Prestação de Serviços, devidamente assinada pelo docente e atestada pelo gestor do contrato da Atividade Acadêmica, logo após o seu encerramento, sempre de acordo com o que estiver prescrito no Edital da Atividade, na Portaria PGR n. 251, de 6 de maio de 2011, e nas demais normas e leis oficiais.