Notícias

"Liberdade religiosa se realiza com tolerância e respeito ao outro”, defende o PGR, Augusto Aras

Declaração do procurador-geral da República foi proferida durante sua conferência de abertura, no webinar “Liberdade religiosa na Constituição”, promovido pela ESMPU
publicado: 31/08/2020 16h50 última modificação: 31/08/2020 17h52
Ilustração com foto

Ilustração com foto

"A laicidade do Estado é uma garantia do cidadão contra a interferência na sua liberdade de crença". A afirmação é do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante a conferência de abertura do webinar "Liberdade Religiosa na Constituição", promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), no dia 14 de agosto. Transmitido ao vivo pelo YouTube, o evento buscou discutir os aspectos da liberdade religiosa à luz da Constituição Federal e ressaltar a importância da atuação do Ministério Público para assegurar o livre exercício dos cultos. Clique para assistir à conferência.

Em sua fala, o PGR abordou a relevância institucional do Ministério Público na garantia do exercício da liberdade de religião. Aras destacou que a religião possui aspectos históricos e sociológicos a serem considerados e que o Estado laico prevê a liberdade para o exercício de todas as crenças. "Ao Estado não cabe interferir no interior dos sistemas da fé das comunidades religiosas, mas esse mesmo Estado não pode permitir que determinadas práticas religiosas venham a se constituir em violação dos direitos fundamentais em detrimento de outras religiões", reforçou.

Aras ressaltou ainda que a definição de Estado secular se dá por meio da permissão da livre evocação de todas as representações religiosas. De acordo com o PGR, o Estado secular é essencialmente democrático, uma vez que se caracteriza como a entidade que possibilita a promoção da cidadania para todos os que creem e os que não creem. "A atribuição mediadora do Estado laico confere às confessionalidades religiosas e ao particular apoio à sua existência, de modo a garantir a liberdade culto que está prevista no Artigo 5º de nossa Constituição", elucidou.

O procurador-geral da República destacou que a efetiva tutela do direito fundamental à liberdade religiosa não se realiza com preconceito. Augusto Aras concluiu sua participação defendendo que “o mais importante é a convicção de que a efetiva tutela do direito fundamental à liberdade religiosa não se realiza com arrogância, insensibilidade ou preconceito. Realiza-se, sobretudo, com tolerância e respeito ao outro”.

Após a conferência de abertura, autoridades e especialistas da área jurídica expuseram diferentes perspectivas sobre o tema, dividido em cinco painéis de debate. A mediação do encontro foi realizada pelo diretor-geral adjunto da ESMPU e subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto. Clique e assista à íntegra do evento.

Notícia relacionada:
14.8.2020 – Webinar analisa diferentes perspectivas de interpretação da liberdade religiosa à luz da Constituição Federal

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300