Boletim Científico n. 18 e n. 19 – Janeiro/Junho de 2006

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Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510-0/600 Claudio Lemos Fonteles - Subprocurador-Geral da República

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Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510 Pedido de ingresso como amicus curiae formulado por Movitae – Movimento em Prol da Vida em defesa das pesquisas com células-tronco embrionárias (constitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.105/2005) Luís Roberto Barroso - Advogado, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre pela Yale Law School e doutor pela UERJ.

Introdução – Pedido de ingresso como amicus curiae. Parte I – A hipótese dos autos e o histórico da lei de biossegurança. I. A hipótese. II. Histórico legislativo da norma impugnada. Parte II – A questão do ponto de vista técnico e doutrinário. I. Fertilização in vitro. II. Importância das pesquisas com células-tronco embrionárias. III. Bioética, biodireito e Constituição. Parte III – A questão do ponto de vista ético. I. O debate sobre o início da vida. II. Outras indagações. Parte IV – A questão do ponto de vista jurídico. I. Inexistência de violação do direito à vida. II. Inexistência de violação à dignidade da pessoa humana. III. Notícia sobre o direito comparado. Parte V – A questão do ponto de vista institucional. I. Princípio majoritário, jurisdição constitucional e razão pública. Conclusão – Constitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.105/2005. BC_18e19_Art02.pdf — PDF document, 474 kB (486163 bytes)
Da limitação territorial da eficácia da coisa julgada coletiva em sede de ação civil pública: uma abordagem crítica à luz do moderno direito processual coletivo e do Projeto de Lei n. 5.100/2005 Luciano Coelho Ávila - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal

e Territórios/MPU. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade

Federal de Santa Catarina

Sumário: Notas introdutórias. 1 Coisa julgada no regime de composição dos litígios individuais (CPC): res inter alios acta. 2 O surgimento dos conflitos sociais de massa (ou macrossociais) e do microssistema integrado de tutela jurisdicional coletiva no Brasil. 3 Direito processual coletivo: um novo ramo do direito processual civil? 4 Coisa julgada no regime de composição dos litígios metaindividuais: sistema de eficácia erga omnes in utilibus e secundum eventum litis. 4.1 Da alteração legislativa do art. 16 da LACP pela Medida Provisória n. 1.570/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.494/1997: a investida governamental para limitar o espectro de incidência da coisa julgada coletiva. 4.2 Da ineficácia da alteração legislativa do art. 16 da LACP – a plena manutenção em vigor do CDC e do microssistema integrado de tutela jurisdicional coletiva. 5 Da superveniência de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados (PL n. 5.100/2005) restabelecendo a plena eficácia erga omnes da coisa julgada coletiva em sede de ação civil pública. 6 Considerações finais. BC_18e19_Art03.pdf — PDF document, 438 kB (448904 bytes)
Moralidade pública nas relações de trabalho: a responsabilidade do agente público perante o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho Marcelo José Ferlin D’Ambroso - Procurador do Trabalho em exercício na Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região/SC, doutorando em Derecho y Ciencias Sociales pela Universidad del Museo Social Argentino e professor de Direito Administrativo do Curso de Preparação à Magistratura do Trabalho da Amatra12/Univali.

Sumário: 1 Introdução. 2 Moralidade pública nas relações de trabalho. 3 Cautelas na apreciação de acordos dos entes da administração pública em ações trabalhistas. 4 Penetração no mérito do ato administrativo e meios ministeriais e judiciais de controle. 5 Intervenção ministerial e judicial na administração pública. 6 Imposição definitiva do concurso público na admissão para o serviço público. 7 Condenação do agente público nas ações trabalhistas. 8 Ação de improbidade administrativa na Justiça do Trabalho. 9 Ações penais decorrentes da violação da moralidade pública nas relações de trabalho. 10 Conclusões. BC_18e19_Art04.pdf — PDF document, 447 kB (458288 bytes)
Recuperação de ativos provenientes de lavagem de capitais Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos - Promotora de Justiça no Estado de Minas Gerais

Sumário: 1 Introdução. 2 Lesividade do crime de lavagem de capitais. 3 Política governamental para o controle da lavagem de capitais. 4 Recuperação de ativos provenientes de lavagem de capitais. 4.1 Cadastro nacional de bens. 4.2 Administração de bens e alienação antecipada. 4.3 Ação civil de confisco. 5 Conclusão. BC_18e19_Art05.pdf — PDF document, 420 kB (430974 bytes)
Breve reseña histórica del derecho penal militar mexicano Renato de J. Bermúdez Flores - ha sido Contraalmirante JNLD y es profesor de Historia del Derecho. Es autor de una veintena de trabajos de Derecho militar

Sumario: 1 Introducción al tema. 2 Siglo XIX o México Independiente: A – Etapa de 1821 a 1857. B – La reforma. C – Influencia doctrinal: a) Aspecto positivo. b) Aspecto negativo. 3 Siglo XX o México Contemporáneo: A – Primera etapa: a) Restablecimiento de la legislación porfirista. b) La jurisdicción marcial y los delitos federales. B – Segunda etapa. C – La tercera etapa. BC_18e19_Art06.pdf — PDF document, 442 kB (453424 bytes)
Transação penal e apropriação indébita previdenciária José Raimundo Leite Filho - Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Santa Catarina, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, Procurador da República no Maranhão, integrante do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão e professor de Direito Processual Penal na Faculdade São Luís.

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Juros compensatórios ou juros de dano: cancelamento das Súmulas 618, 416, 345 e 164 do STF Antonio Fonseca - PhD pela Universidade de Londres (Queen Mary & Westfield College), mestre em Direito pela Universidade de Brasília, professor universitário de Direito Econômico e Subprocurador-Geral da República

Sumário: 1 Introdução. 2 Justificativas para cancelamento das súmulas do STF sobre juros compensatórios. 3 Discussão das Súmulas 618, 416, 345 e 164 do STF. 3.1 Precedentes judiciais. 3.2 Razões do cancelamento das súmulas e alternativas de regulação. 3.3 Os preceitos fundamentais contrariados. 3.4 A incompatibilidade das súmulas com o Código Civil. 3.5 Oportunidades e opções de regulação do mercado de terras. 4 Conclusão. BC_18e19_Art08.pdf — PDF document, 478 kB (490085 bytes)
Refutações lógicas à teoria dos conflitos de direitos Fernando M. Toller - Advogado (Pontifícia Universidade Católica Argentina, 1991), doutor em Direito (Universidade de Navarra, Espanha, 1997), professor titular de Direito Constitucional, diretor do Doutorado em Direito, Universidade Austral (Buenos Aires), professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e “Premio Academia Nacional de Derecho y Ciencias

Sociales de Buenos Aires 2002”. Foi condecorado com a Medalha Clóvis Beviláqua, outorgada pelo Estado do Rio de Janeiro por intermédio da UERJ (2006). E-mail:

<fernando.toller@fd.austral.edu.ar>

Sumário: 1 A decisão sobre os direitos e liberdades como centro do atual direito constitucional. 2 Os denominados “conflitos de direitos”. 3 Objeto deste trabalho. 4 A lógica do sacrifício e o esquecimento do princípio de não-contradição. 5 Aceitar os “conflitos de direitos” nega as regras da Lógica. 6 Uma repassagem pelas proposições categóricas. 7 O quadro de oposição lógica e as inferências imediatas. 8 Os transcendentais e a sua não-oponibilidade. 9 O princípio “lógicojurídico” de não-contradição. 10 Aplicação ao Direito das regras lógicas de inferência imediata. 11 Os litígios concretos e uma particularidade de algumas proposições singulares. 12 A oposição de proposições jurídicas singulares de caráter analítico. 13 A oposição de proposições jurídicas singulares de caráter sintético. 14 Uma “possibilidade” impossível e o final da demonstração lógica da inexistência dos conflitos de direitos. 15 Antijuridicidade, causas de justificação e o sentido da harmonização dos direitos. 16 Aplicar Lógica não significa que o Direito seja Matemática. 17 Conclusões. BC_18e19_Art09.pdf — PDF document, 563 kB (577060 bytes)