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Artigo do ouvidor da ESMPU sobre desligamentos voluntários na pandemia recebe prêmio IIBDT

Spies apresentou os resultados do estudo nesta quinta-feira (26/5) na Università Mercatorum de Roma
publicado: 27/05/2022 16h45 última modificação: 27/05/2022 16h45
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

O ouvidor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU),  subprocurador-geral do Trabalho André Luís Spies, recebeu do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho (IIBDT) o prêmio de melhor artigo pelo estudo sobre desligamentos voluntários em massa durante a pandemia, ocorridos a partir de 2021. O fenômeno começou nos Estados Unidos e ficou conhecido como “a grande renúncia”. 

Intitulado “Sentidos especulados para o trabalho na era digital – extratos do pensamento de Giovanni Mari e uma ponderação sobre o incremento dos desligamentos voluntários na pandemia”, o estudo teve seus resultados apresentados por Spies na última quinta-feira (26/5) na Università Mercatorum  de Roma durante a segunda edição do congresso ítalo-brasileiro “O Direito do Trabalho na era digital”. Confira aqui o artigo.

O trabalho visita a atualidade do pensamento italiano sobre o assunto, buscando respaldo na filosofia do trabalho enquanto bagagem doutrinal a potencializar interpretação qualificada dos dados estatísticos disponíveis para confirmar uma tendência que vai além da crise sanitária. Segundo Spies, cabe ao jurista buscar auxílio nas ciências afins para que o direito esteja à altura dos desafios do momento. Quanto mais aproximado de uma visão holística, melhor contribuirá quando chamado a cumprir seu papel. 

“As novas gerações tendem a enxergar com mais naturalidade esse mercado de trabalho tecno e bem diverso quanto aos quesitos redistribuição dos ganhos da produção, e tempo e espaço das atividades. Nem por isso os desafios do direito do trabalho correspondente serão menores do que na primeira revolução industrial, porquanto parece claro, ao menos, o perecimento do modelo fordista e um crescente distanciamento dos direitos inerentes à cidadania, de um lado, e ao trabalho, de outro, como demonstrado pelas políticas de flexicurity”, conclui.

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