Notícias

Curso faz paralelo entre Brasil e EUA quanto à proteção dos direitos fundamentais

ESMPU sediou atividade acadêmica entre os dias 22 e 24 de maio, com a participação de professores norte-americanos e integrantes do sistema de Justiça brasileiro
publicado: 24/05/2024 18h32 última modificação: 24/05/2024 18h33
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

Discutir temas sensíveis e contemporâneos como violência de gênero, proteção ao meio ambiente, liberdade religiosa, direito à saúde e democracia e populismo. Esse foi o objetivo do curso “Exame comparativo da proteção dos direitos fundamentais no Brasil e nos Estados Unidos”, sediado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), nos dias 22 a 24 de maio. A atividade acadêmica, fruto do acordo de cooperação firmado entre a ESMPU e a Universidade da Flórida, contou com a participação de professores norte-americanos e integrantes do sistema de Justiça brasileiro.

No segundo dia de atividades, o professor da Universidade da Flórida Timothy McLendon abriu a manhã discorrendo sobre “A proteção ao meio ambiente na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos”. Ele abordou temáticas como confisco de propriedade, federalismo, separação de poderes e interpretação das normas ambientais. “Em relação aos casos constitucionais, não há nenhum direito a um ambiente limpo ou saudável previsto na Carta Magna; contudo, alguns estados têm cláusulas em sua legislação que abordam questões ambientais. A questão muitas vezes é se o Congresso e as agências oficiais têm o poder de agir ou se agiram de maneira inadmissível”, enfatizou.

O professor destacou a teoria de que a Constituição e, especialmente, a Declaração de Direitos (Bill of Rights) são uma limitação ao poder estatal. Segundo ele, existe um grande corpo de leis ambientais. Porém, há pontos de tensão na conexão estabelecida entre direitos humanos e direitos fundamentais.

Liberdade religiosa – O subprocurador-geral do Trabalho e diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, abordou “A proteção à liberdade religiosa no Brasil e nos Estados Unidos”. Citando o filósofo italiano Norberto Bobbio, ele afirmou que “o problema fundamental dos direitos humanos não é tanto o de justificá-los, mas o de efetivá-los. Trata-se, portanto, de uma questão política, e não filosófica”, enfatizou.

Para Silva Neto, a formulação teórica se aplica à maioria dos direitos fundamentais que possuímos, tanto na legislação do Brasil quanto na dos Estados Unidos. “Porém, há direitos fundamentais que carecem de justificação teórica. Um deles é, precisamente, a liberdade religiosa. Ainda que o Estado brasileiro seja considerado laico, existem manifestações que denotam uma aparente opção por um dado segmento religioso, como é o caso da Igreja Católica no Brasil e na América Latina”, ressaltou.

Por último, Silva Neto refletiu sobre os pressupostos da liberdade religiosa e afirmou que o mau uso de uma liberdade não pode representar sua extinção. “A luta pela liberdade envolve o exercício razoável e adequado das garantias fundamentais. Falar de liberdade religiosa é falar de religiosidade. Somos resultado de um processo de evolução histórica; portanto, existe uma inclinação natural para a religiosidade, ainda que não seja geral. Não existe religiosidade sem humanidade. A intolerância rima com a ignorância e deve ser combatida em todo o mundo”, completou.

A vice-diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marilda de Paula Silveira, também foi uma das palestrantes e discorreu sobre “Democracia e populismo na América Latina”. Já o juiz federal Saulo Casali Bahia trouxe para o debate “O direito à saúde, a reserva do possível e a jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Supremo Tribunal Federal no Brasil”. O último palestrante do dia, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, falou sobre “Inteligência artificial e proteção de dados pessoais”.

Já no terceiro e último dia do curso, o diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU), João Carlos Souto, abriu os trabalhos da manhã com o tema “Roe v. Wade e direitos reprodutivos – Exame comparativo da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos e do Supremo Tribunal Federal do Brasil”. A decisão proferida em 1973 é considerada histórica pela Suprema Corte norte-americana, pois tratou sobre a constitucionalidade de leis que criminalizavam ou restringiam o acesso ao aborto.

Direito à privacidade – “Inteligência artificial, vigilância moderna e extinção do direito à privacidade” foi o tema abordado pelo professor da Universidade da Flórida Jon Mills. “Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança”. A citação, segundo o professor, é de Benjamin Franklin e demonstra a importância da discussão acerca do avanço dos recursos tecnológicos e suas consequências na vida privada.

Na visão de Mills, vários fatores contribuem para o declínio da nossa cultura em direção à vigilância estatal, como a chamada cultura de intrusão, os padrões legais inadequados e a rápida inovação de tecnologias invasivas. “As pessoas revelam a terceiros uma grande quantidade de informações sobre si mesmas durante a realização de tarefas comuns. A sociedade tem um forte viés para criar mecanismos de proteção da segurança em detrimento da proteção da privacidade. Um exemplo disso é a crescente preocupação com o terrorismo e o rastreamento de contatos decorrente da pandemia de covid-19”, analisou.

Mills discorreu ainda sobre as interpretações evolutivas da legislação norte-americana no que se refere ao uso de novas tecnologias, além das implicações do compartilhamento de informações pessoais com terceiros e da recorrente prática de privatização das investigações criminais no país. “O uso da Inteligência Artificial permite a criação de um mosaico detalhado da vida de uma pessoa que nunca poderia ter existido antes de sua invenção. Há benefícios, como a pesquisa rápida em bancos de dados, além da valiosa contribuição nas investigações policiais. Por outro lado, há diversos riscos, como viés algorítmico, invasão de privacidade, potencial violação das liberdades civis e erosão da presunção de inocência”, completou.

Também palestraram no último dia da atividade o promotor de Justiça Antonio Henrique Graciano Suxberger, com o tema “O direito ao silêncio no Brasil e nos Estados Unidos”; e a procuradora regional da República Denise Neves Abade, com a palestra “Cooperação jurídica internacional em matéria penal: aspectos constitucionais”.

Confira aqui as fotos da atividade.

Leia mais
22.5.2024 - Direito Comparado Brasil e EUA: primeiro dia de curso discute violência de gênero

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300