Público-alvo

publicado 17/02/2017 17h49, última modificação 25/02/2025 14h59

Bacharéis em Direito que se autodeclarem como:

  • Pessoas negras
  • Pessoas quilombolas
  • Pessoas indígenas
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas transexuais

 

Não. As vagas prioritárias são para aqueles(as) que já foram aprovados(as) em provas objetivas, mas, caso haja vagas remanescentes, poderão ser distribuídas para quem ainda não participou de concursos.

 

  • Pessoas negras: autodeclaração e fotografia, ou, subsidiariamente, por outros elementos que permitam a análise da Comissão de Avaliação.
  • Pessoas indígenas: documento emitido por órgão oficial, declaração assinada por três membros(as) da comunidade ou documento de identidade com indicação de etnia.
  • Pessoas quilombolas: declaração assinada por três membros(as) da comunidade quilombola ou documento emitido por órgão oficial.
  • Pessoas transexuais: autodeclaração, laudo psicossocial, alteração de nome ou sexo no documento de identidade.



A comprovação deve ser feita por instrumento de avaliação biopsicossocial ou, caso não haja, por relatório médico emitido nos últimos seis meses, com referência ao CID.