Pessoas negras: autodeclaração e fotografia, ou, subsidiariamente, por outros elementos que permitam a análise da Comissão de Avaliação.
Pessoas indígenas: documento emitido por órgão oficial, declaração assinada por três membros(as) da comunidade ou documento de identidade com indicação de etnia.
Pessoas quilombolas: declaração assinada por três membros(as) da comunidade quilombola ou documento emitido por órgão oficial.
Pessoas transexuais: autodeclaração, laudo psicossocial, alteração de nome ou sexo no documento de identidade.