Amplitude da coisa julgada nas ações coletivas

Autores

  • Ronaldo Lima dos Santos

Palavras-chave:

ações coletivas

Resumo

Sumário: 1 A coisa julgada nas ações coletivas. 2 Critérios de determinação da amplitude subjetiva da coisa julgada nas ações coletivas. 2.1 Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos difusos: coisa julgada erga omnes e secundum eventum probationis. 2.2 Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos coletivos: coisa julgada ultra partes e coisa julgada secundum eventum probationis. 2.3 Coisa julgada nas ações coletivas fundamentadas em direitos individuais homogêneos: coisa julgada erga omnes e coisa julgada secundum eventum litis. 2.4 Transporte in utilibus da coisa julgada coletiva. 3 Amplitude objetiva (territorial) da coisa julgada nas ações coletivas: a ineficácia da limitação do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 4 Amplitude subjetiva das demandas fundamentadas em direitos individuais homogêneos: ineficácia do art. 2o -A da Lei n. 9.494/97.

Biografia do Autor

Ronaldo Lima dos Santos

Procurador do Trabalho da PRT-2a Região – São Paulo. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor Universitário.

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Publicado

30.12.2005

Como Citar

Santos, R. L. dos . (2005). Amplitude da coisa julgada nas ações coletivas. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (17), 61–86. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/206

Edição

Seção

Seção II – Interesses Difusos e Coletivos

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