Lei da Segurança para a Inovação Pública: ratificação da atuação consensual nos contratos administrativos do Ministério Público Militar
Palavras-chave:
Ministério Público Militar, Termo de compromisso, Contratos administrativos, Lei da Segurança para a Inovação Pública, Atuação consensualResumo
O presente estudo cuida de demonstrar a possibilidade de atuação consensual, pela Administração Pública, na execução dos contratos administrativos, quando houver cumprimento irregular por ação ou omissão do contratado. Os normativos advindos da Lei n. 13.655/2018 serviram de fonte para o embasamento dos benefícios que poderiam ser alcançados pelo Ministério Público Militar, utilizando-se de instrumentos consensuais, como o firmamento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para o saneamento de situações de descumprimentos contratuais. Para atingir esse objetivo, processos administrativos instaurados no órgão referido para apuração de eventual aplicação de penalidade foram analisados, demonstrando-se, na prática, como poderiam tramitar de forma mais eficiente com o uso dos novos mecanismos.