Responsabilidade empresarial internacional como mecanismo de tutela do direito ao trabalho decente
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2019.n54.447-466Keywords:
Direitos humanos, Trabalho decente, Corporações, ResponsabilidadeAbstract
As empresas continuem entes coletivos hábeis a deflagrar ações e repercussões de grande impacto social, especialmente após o advento da globalização e a evolução tecnológica. Neste viés, o presente artigo inicia uma análise acerca da submissão das empresas às normas de direitos humanos e dos princípios que orientam a necessidade de observância, pelas corporações, aos referidos preceitos. Após, trata dos parâmetros de responsabilização internacional, tanto dos Estados quanto dos indivíduos e das corporações. Embora a responsabilização do Estado seja a regra, há inúmeros casos em que, mesmo com o auxílio do Ministério Público do Trabalho, o ente estatal não dá uma resposta efetiva à vítima ou à sociedade, permanecendo a violação ao direito fundamental. Neste sentido, analisar-se-á a possibilidade de submissão das empresas aos meios não estatais de reparação como mecanismo de conferir máxima efetividade ao postulado do trabalho decente.
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