(Im)possibilidade de acordo de não persecução penal em casos de tráfico internacional de drogas ante a possibilidade de reconhecimento de tráfico privilegiado
Keywords:
Acordo de não persecução penal, Tráfico de drogas, Tráfico privilegiado, Direito Processual PenalAbstract
Com a finalidade de obter um processo penal mais célere, eficiente e desburocratizado, o acordo de não persecução penal (ANPP) vem se consolidando como mecanismo de justiça criminal consensual para conflitos penais de menor gravidade, evitando, inclusive, efeitos negativos de uma condenação tardia. A gravidade do delito que possibilita a oferta do acordo é limitada pela legislação a partir de requisitos objetivos, sendo um deles a pena mínima de quatro anos, mas também de requisitos subjetivos, diante da cláusula aberta indicada no caput do art. 28-A do Código de Processo Penal, por exemplo, quando menciona que o acordo deve ser proposto desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime em pauta. Especificamente no âmbito do crime de tráfico de entorpecentes descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tem-se a pena mínima do delito estabelecida em cinco anos e o elemento de transnacionalidade é caracterizado como causa de aumento de pena (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006). Nesse contexto, surge o debate relativo à possibilidade de oferta de ANPP nos casos de tráfico internacional de drogas ante eventual reconhecimento da minorante ínsita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, popularmente conhecida como “tráfico privilegiado”, visto que se trata de juízo de valor prévio acerca da condenação, sendo esse o problema a ser tratado na presente pesquisa. A metodologia da investigação consiste em pesquisa bibliográfica e análise da legislação nacional, bem como jurisprudência das cortes superiores e de precedentes da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.