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Direitos e trabalho de migrantes é tema de videoaula da ESMPU

Em sua exposição, a procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes aborda o fenômeno migratório
publicado: 11/05/2016 14h31 última modificação: 31/03/2017 17h21

Já está disponível a videoaula “O migrante: seu trabalho e seus direitos” no canal do YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Ministrada pela Procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, a atividade aborda os parâmetros que devem nortear o estudo do fenômeno migratório, o desenho normativo da migração, os modelos existentes no Brasil e a política migratória brasileira. Clique aqui para assistir.

Na Aula 1, a procuradora faz uma reflexão prévia sobre fenômeno migratório e alerta que é preciso escapar das armadilhas ideológicas ao estudar a migração e analisá-la com base em dois valores fundamentais: solidariedade e cidadania. “Este é um tema que desperta muita emoção e, eventualmente, consegue afastar o estudioso de uma apreciação objetiva racional e, principalmente, humanista do fenômeno migratório”.

No Brasil, o fenômeno reúne quatro categorias de migração: os expatriados (cidadãos estrangeiros que foram convidados para trabalhar no país); os Mercosulinos (beneficiários do Acordo de Livre Residência do Mercosul); os refugiados e portadores de visto humanitário (cidadãos que recebem acolhida no Brasil, mas enfrentam as dificuldades de qualquer trabalhador) e, por fim, os indocumentados (pessoas que estão no mais baixo status da imigração e não têm a cidadania que a documentação representa).


Na Aula 2, Cristiane Sbalqueiro explica que, apesar de a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. nº 13, garantir a todo ser humano a liberdade de sair do seu país, não existe o direito humano de ingressar em outro país. “Esse é o maior paradoxo do direito humano de imigrar: não existe garantia de que a pessoa possa escolher onde irá fixar residência.”

Finalmente, na Aula 3, a procuradora do Trabalho analisa a legislação brasileira a partir de sua perspectiva humanitária: o Estatuto dos Refugiados e a Resolução Normativa nº 97 de 2012 do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre o acolhimento humanitário.

Apesar de ainda não possuir uma concepção política de gestão do fluxo de pessoas, o Brasil vem construindo uma política de acolhimento humanitário nos últimos anos. O Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9474 de 1997) estabelece essa condição a dois tipos de migrantes: aquele que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontra-se fora de seu país de nacionalidade; e aquele que foi obrigado a deixar seu país de nacionalidade em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos.


Direito Internacional - Concebido para acolher o quantitativo imenso de pessoas que perderam sua residência em razão da Segunda Guerra Mundial, o direito internacional sobre refúgio era aplicado, inicialmente, somente a cidadãos europeus. A partir da década de 60, em especial devido ao grande número de ditaduras, principalmente na América Latina, essa questão foi sendo novamente estudada. “Percebeu-se que era preciso acolher as pessoas não só em razão da guerra, mas também de outros conflitos”, ressalta Sbalqueiro.

Para a instrutora, o Brasil avança ao construir uma política de acolhimento humanitário para acolher pessoas que tecnicamente não ostentem a condição de refugiados como, por exemplo, os cidadãos do Haiti.

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