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Encontro virtual discute educação domiciliar

Atividade teve como objetivo compreender em que consiste o método, sua situação jurídica no mundo e no Brasil
publicado: 14/07/2021 17h54 última modificação: 14/07/2021 18h04
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da educação domiciliar (homeschooling) no Brasil por meio do Recurso Extraordinário n. RE 888.815, mas enfatizou que o tema precisa de regulamentação. Para debater o assunto, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, nesta quarta-feira (14), encontro virtual com o procurador da República André Borges Uliano, orientador pedagógico da atividade, e o promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) Rafael Meira Luz. Assista.

Conceito – Uliano conceituou a educação domiciliar como a modalidade de ensino dirigida pelos pais ou responsáveis com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a vida, exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Segundo ele, a ênfase é no desempenho acadêmico e na formação social da criança, com foco no autodidatismo e na consolidação do conhecimento.

“Há uma incompreensão grande no Brasil sobre a educação domiciliar. Os pais e responsáveis assumem a coordenação pela educação formal da criança. Não significa, necessariamente, que vão ensiná-la. A socialização também não é afetada. A criança pode ter uma vida social bastante ativa, rica e plural, com muita atividade externa”. O procurador é autor do artigo 5 coisas que você tem de saber sobre ensino domiciliar (homeschooling), publicado no jornal Gazeta do Povo.

Mitos e verdades – Luz abordou os mitos e verdades sobre a educação domiciliar. “O que leva uma família no Brasil a lutar contra todo um sistema para avocar para si a educação formal dos filhos?”, perguntou. Ele discorreu sobre as razões pelas quais isso acontece, como pedagógica, ideológica, moral, religiosa, emocional, de segurança e de saúde.

Segundo o promotor, que atua na área da infância e juventude, várias crianças não se adaptam à educação padronizada e o reflexo são as altas taxas de evasão e repetência. Luz explicou que o protagonista da educação domiciliar é a criança, que desenvolve um profundo gosto pelo saber. Ele enfatizou que o pai é apenas um guia, um condutor daquele ser em desenvolvimento.

“A educação domiciliar era a regra, o padrão. A massificação para que todos tivessem acesso ao conhecimento foi produtiva para a sociedade, mas não retira séculos de excelência de educação domiciliar”, completou.

Regulamentação – O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a regulamentar o ensino domiciliar. A Lei Distrital n. 6.759/2020 entrou em vigor em 31 de janeiro de 2021. Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei sobre o tema. O PL n. 3.262/2019 altera o Código Penal a fim de definir que a educação domiciliar não configura crime de abandono intelectual e o PL 2.401/2019 dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar.

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