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Trabalho infantil é tema de nova videoaula da ESMPU

Módulo traz um panorama histórico e legal do trabalho infantil e mostra a atuação repressiva e preventiva do MPT contra essa forma de exploração
publicado: 07/05/2018 15h02 última modificação: 07/05/2018 15h02
Videoaula é apresentada pela procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos

Videoaula é apresentada pela procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos

Está disponível, no canal do YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), a videoaula da procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos sobre trabalho infantil. Composto por três partes, o material apresenta um panorama histórico e legal do fenômeno do trabalho de crianças e adolescentes no Brasil. O módulo também fala sobre o compromisso internacional assumido pelo Brasil de eliminar as formas mais graves de exploração infantil e detalha a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em torno dessa temática. (Clique para assistir à playlist).

Ao apresentar o tema, a procuradora relaciona o trabalho infantil à situação de pobreza. Ela revela que quase 80% de crianças e adolescentes trabalhadores são oriundos de famílias em condição de pobreza ou de baixo rendimento (dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2015).  Atualmente, são cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes nessa situação no Brasil.

Considera-se trabalho infantil todo aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima prevista na Constituição Federal de 1988, que é de 16 anos, sendo admitida a aprendizagem profissional a partir dos 14 anos. São ainda proibidos aos menores de 18 anos os trabalhos noturnos, insalubres, perigosos ou considerados prejudiciais à moralidade.

Na aula 1, Elisiane dos Santos desvenda como o trabalho infantil se desenvolveu na nossa sociedade. Ela descreve o quadro social do trabalho infantil no início do século XX, formado por crianças trabalhadoras de rua filhas de escravos libertos não inseridos formalmente no mercado e por crianças imigrantes que ocupavam postos de trabalho em fábricas. Com a redemocratização e a atuação de movimentos sociais de proteção da criança, chega-se ao atual modelo de proteção integral da infância. Nesse modelo, a responsabilidade é tripartite: cabe ao Estado, à família e à sociedade garantir a crianças e adolescentes direitos fundamentais tais como a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, entre outros.



A expositora explica, na aula 2,  por que crianças estão mais vulneráveis no mundo do trabalho. “A atividade laboral normalmente já traz riscos ocupacionais mesmo para pessoas adultas. Em relação à criança, esses riscos são intensificados pois sua constituição física e psíquica encontra-se ainda em formação”, ressalta. A procuradora complementa que os acidentes de trabalho atingem três vezes mais crianças do que trabalhadores adultos. Além dos riscos físicos, Elisiane fala sobre os prejuízos para o aprendizado, a formação da personalidade e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes inseridas de forma precoce no mundo do trabalho.

A instrutora destaca ainda as formas de exploração do trabalho infantil classificadas como mais nocivas. Os segmentos de atividades considerados piores foram elencados pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dizem respeito a todas as formas de escravidão, exploração sexual, recrutamento de crianças e adolescentes para atividades ilícitas e o emprego dessa mão de obra em situações que, por sua natureza, prejudicam a saúde, a segurança ou a moral das crianças. A procuradora detalha a regulamentação dessa norma internacional pelo Brasil, por meio do Decreto 6.481/2008. A norma traz a lista detalhada das formas de exploração infantil, a chamada “Lista TIP”.

 

A aula 3 explica a atuação do MPT no combate ao trabalho infantil por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Coordinfância). Essa atuação ocorre em três eixos estratégicos: aprendizagem profissional, políticas públicas e educação. Os eixos estão concentrados no projeto “Resgate a Infância”, desenvolvido em todos os estados brasileiros.

A procuradora conclui o módulo frisando a importância do trabalho integrado e articulado entre os diferentes atores do executivo federal, secretarias municipais, sociedade civil, conselhos tutelares para o êxito das ações e políticas públicas de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

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