Lei, direito e justiça

definições a partir de Santo Tomás de Aquino e de comentadores da tradição clássica de direito natural

Autores

  • Julian Ritzel Farret
  • Thales Corrêa Braga Lobo
  • Bruno Venturini Benedetti

Palavras-chave:

Lei, Direito, Justiça, Direito natural, Filosofia clássica, Santo Tomás de Aquino

Resumo

O presente artigo consiste em uma aproximação aos elementos primeiros da Filosofia do Direito – as noções de justiça, de direito e de lei. Do ponto de vista metodológico, fez-se um recorte doutrinário a fim de procurar a definição de cada um desses elementos à luz da tradição clássica de direito natural. Entre todos os textos e autores que bem representariam essa linhagem, escolheu-se Santo Tomás de Aquino, e os autores dedicados a comentar o seu trabalho, para apresentar um esforço de síntese de todo o pensamento que o antecedeu e, assim, condensar de forma decantada as definições mais tradicionais da escola. A partir desse recorte, buscou-se no texto da Suma Teológica e de comentários específicos as definições de lei, de direito e de justiça, assim como a sua articulação lógica.

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Publicado

02.04.2024

Como Citar

Farret, J. R., Lobo, T. C. B., & Benedetti, B. V. (2024). Lei, direito e justiça: definições a partir de Santo Tomás de Aquino e de comentadores da tradição clássica de direito natural. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (59), 273–287. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/748

Edição

Seção

Artigos

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