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Refutações lógicas à teoria dos conflitos de direitos
por Fernando M. Toller - Advogado (Pontifícia Universidade Católica Argentina, 1991), doutor em Direito (Universidade de Navarra, Espanha, 1997), professor titular de Direito Constitucional, diretor do Doutorado em Direito, Universidade Austral (Buenos Aires), professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e “Premio Academia Nacional de Derecho y Ciencias publicado 31/08/2011 última modificação 02/03/2017 17h00
Sumário: 1 A decisão sobre os direitos e liberdades como centro do atual direito constitucional. 2 Os denominados “conflitos de direitos”. 3 Objeto deste trabalho. 4 A lógica do sacrifício e o esquecimento do princípio de não-contradição. 5 Aceitar os “conflitos de direitos” nega as regras da Lógica. 6 Uma repassagem pelas proposições categóricas. 7 O quadro de oposição lógica e as inferências imediatas. 8 Os transcendentais e a sua não-oponibilidade. 9 O princípio “lógicojurídico” de não-contradição. 10 Aplicação ao Direito das regras lógicas de inferência imediata. 11 Os litígios concretos e uma particularidade de algumas proposições singulares. 12 A oposição de proposições jurídicas singulares de caráter analítico. 13 A oposição de proposições jurídicas singulares de caráter sintético. 14 Uma “possibilidade” impossível e o final da demonstração lógica da inexistência dos conflitos de direitos. 15 Antijuridicidade, causas de justificação e o sentido da harmonização dos direitos. 16 Aplicar Lógica não significa que o Direito seja Matemática. 17 Conclusões.
Localizado em Publicações e Pesquisas / / Edições do Boletim / Boletim Científico n. 18 e n. 19 – Janeiro/Junho de 2006
Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil
por Luís Roberto Barroso - Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor-Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e ex-Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) (2000-2005). publicado 22/08/2011 última modificação 02/03/2017 17h00
Sumário: Introdução. I – Apresentação do problema. II – A progressiva superação do preconceito. Parte I – Pré-compreensão do tema e panorama do direito comparado. III – Orientação sexual, relações homoafetivas e o papel do Direito e do Estado. IV – A união estável entre pessoas do mesmo sexo no direito comparado. Parte II – A Constituição de 1988 e o reconhecimento jurídico das relações entre pessoas do mesmo sexo. V – Uniões homoafetivas e princípios constitucionais. 1 Princípio da igualdade. 2 Princípio da liberdade pessoal, do qual decorre a autonomia privada. 3 Princípio da dignidade da pessoa humana. 4 Princípio da segurança jurídica. VI – O primado da afetividade: a união homoafetiva como entidade familiar. Parte III – Extensão do regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas. VII – Uniões homoafetivas e a regra constitucional do art. 226, § 3º. VIII – Lacuna normativa e mecanismos de integração da ordem jurídica. 1 Os princípios constitucionais na interpretação e na integração da ordem jurídica. 2 O recurso à analogia na integração da ordem jurídica. Conclusões.
Localizado em Publicações e Pesquisas / / Edições do Boletim / Boletim Científico n. 22 e n. 23 - Janeiro/Junho de 2007
Notícia Juristas avaliam medidas de combate à Covid-19 e seus impactos nos direitos fundamentais
por Murillo Silva Fernandes publicado 27/04/2020 última modificação 30/04/2020 14h14
Walter Rothenburg e Ingo Sarlet participaram da série de diálogos virtuais e conversaram com o diretor-geral da ESMPU, Paulo Gonet
Localizado em A Escola / Comunicação Social / Notícias
Arquivo PDF document 10 - Dispensas OUT 2016.pdf
por Graziane Madureira Baptista última modificação 25/01/2017 14h05
Localizado em Transparência / / Dispensas de licitação / 2016
Notícia Ponto & ContraPonto traz para discussão o ativismo judicial
por Suelen Menezes da Silva publicado 18/04/2024 última modificação 18/04/2024 18h31
O ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues e o professor Ricardo Maurício Freire Soares foram os debatedores da terceira edição do programa em 2024. Gravação está disponível no YouTube
Localizado em A Escola / Comunicação Social / Notícias
Arquivo PDF document programacao-reforma-e-execuacao-no-processo-cicil-aplicada-ao-processo-do-trabalho-397.pdf
por Brasil publicado 15/09/2008 última modificação 31/03/2017 18h15
Localizado em A Escola / Comunicação Social / Notícias
Portaria Portaria ESMPU n. 149/2015
por dulcianevieira publicado 17/05/2017
Dispensa servidor da função de Chefe do Setor de Contratos e Convênios.
Localizado em A Escola / / Portarias / Portarias 2015
Portaria Portaria ESMPU n. 150/2015
por dulcianevieira publicado 17/05/2017
Designa servidor para exercer a função de Chefe do Núcleo de Análise Documental.
Localizado em A Escola / / Portarias / Portarias 2015
Arquivo PDF document Publicacoes 2016.pdf
por Graziane Madureira Baptista última modificação 26/01/2017 17h43
Localizado em Transparência / / Acadêmico / Publicações
Notícia object code Divulgação de apoio: promoção do princípio da liberdade sindical marca o mês de maio
por amandasouza publicado 22/05/2019
Campanha “Maio Lilás” é realizada pelo Ministério Público do Trabalho
Localizado em A Escola / Comunicação Social / Notícias