A distorção do princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho

Autores

  • Monique Cheker

Palavras-chave:

princípio da insignificância

Resumo

Sumário: I – Introdução. II – Da desvinculação do bem jurídico tutelado no crime de descaminho do interesse meramente econômico-fiscal. III – Separação entre os valores subjetivos do direito penal e os valores objetivos, processuais e financeiros da execução fiscal. 1 A efetiva realização de atos de cobrança por parte do Fisco – diversos do ajuizamento de ações executivas – dos débitos inferiores a R$ 10.000,00. IV – Diferença entre a seara fiscal – postergação do momento da execução – e a seara penal – aniquilação completa dos jus puniendi. V – Da necessidade de análise casuística do princípio da insignificância – impossibilidade de o legislador estabelecer abstratamente o que é insignificante. VI – Dos princípios da subsidiaredade, fragmentariedade e intervenção mínima. VII – Propostas para o estabelecimento de critérios na aplicação do princípio da insignificância. VIII – Conclusão.

Biografia do Autor

Monique Cheker

Procuradora da República no Município de Cascavel-PR.

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Publicado

2008-12-30

Como Citar

Cheker, M. . (2008). A distorção do princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (28/29), 85–106. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/278

Edição

Seção

Seção III – Direito Penal e Liberdades Constitucionais

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