Estado Social de Direito
limitações estruturais e relevância histórica para a chegada do Estado Democrático de Direito
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2023.n60.124-135Palavras-chave:
Estado Social de Direito, Direitos sociais, IgualdadeResumo
O Estado Social de Direito como um dos paradigmas constitucionais representou um avanço para a humanidade, especialmente no que toca aos pobres e às pessoas mais vulneráveis. Traduziu-se como um momento histórico com peculiaridades específicas, que apontou para o desenvolvimento igualitário entre as pessoas, com vistas à concretização da justiça social, após intenso clamor das massas em reivindicações por melhores condições de trabalho, direitos previdenciários e sociais, além de uma vida mais digna. Nesse novo modelo, inobstante os avanços, houve limitações estruturais dos direitos sociais consagrados, especialmente com a ausência, ainda, da concepção normativa dos princípios jurídicos e da sujeição à índole dos governantes, já que se tratava de Estado intervencionista, ocasionando uma autonomia material reduzida. Mesmo assim, a relevância do Estado Social de Direito para a evolução do constitucionalismo resta evidente, visto que rompeu com o liberalismo existente há tantos anos, conferiu direitos sociais à classe mais desfavorecida e abriu portas para o Estado Democrático de Direito, cujo viés intrínseco é humanista e social, e hoje rege as constituições de inúmeros países.
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