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Poder Público em juízo e efetividade da prestação jurisdicional
por Renan Paes Felix - Servidor do Ministério Público Federal, professor de Direito Constitucional do Curso Preparatório para Concursos da Procuradoria-Geral da República, pós-graduando em Direito Constitucional e membro da Associação Nacional de Direitos Humanos. publicado 19/08/2011 última modificação 02/03/2017 17h00
Sumário: Introdução. 1 Poder Público em juízo. 1.1 As prerrogativas da Fazenda Pública. 1.2 A Fazenda Pública e o interesse público. 1.3 As restrições da Lei n. 9.494/1997. 1.4 A sistemática constitucional dos precatórios. 2 A efetividade da prestação jurisdicional. 2.1 Princípio da isonomia. 2.2 A tutela antecipada e a busca pela efetividade do processo. 2.3 Direitos fundamentais dos litigantes. 2.3.1 Princípio da inafastabilidade. 2.3.2 Devido processo legal. 2.3.3 Tempestividade da tutela jurisdicional. 2.3.4 Dignidade da pessoa humana. 3 A ponderação de interesses. 3.1 A proporcionalidade e os interesses constitucionalmente protegidos. 3.2 A interpretação constitucional e a ponderação. 3.3 Colisão entre a efetividade do processo e as prerrogativas da Fazenda Pública. 4 Considerações finais.
Localizado em Publicações e Pesquisas / / Edições do Boletim / Boletim Científico n. 26 - Janeiro/Março de 2008
Características e atribuições do Ministério Público chileno. Breve estudo analítico e comparativo com o Ministério Público brasileiro
por Samuel Arruda - Procurador da República em Fortaleza. Professor associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará. Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Público pela UFC. Bacharel em Direito e Engenharia Civil. publicado 25/04/2016 última modificação 02/03/2017 17h00
1 Introdução. 2 Referência constitucional: a lei constitucional n. 19.519 de 1997. 2.1 Do fiscal nacional e da sua designação e destituição. 2.2 Atribuições e prerrogativas do Fiscal Nacional. 2.3 Conselho Geral. 3 Atribuições gerais do Ministério Público chileno. 3.1 A direção da investigação criminal pelo Ministério Público no Chile. 3.2 A titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público chileno e suas peculiaridades. 3.3 O papel do Ministério Público chileno na proteção a vítimas e testemunhas. 4 Órgãos de execução: fiscais regionais e fiscais adjuntos. 4.1 Da escolha dos fiscais regionais e dos atributos desse cargo. 4.2 Fiscais adjuntos. 5 Das proibições, deveres e responsabilidades dos fiscais. 6 Dos vencimentos, direitos e vantagens dos membros do Ministério Público chileno. 7 Conclusão.
Localizado em Publicações e Pesquisas / / Edições do Boletim / Boletim Científico n. 45 - Julho/Dezembro 2015
Arquivo PDF document 6.JunhoContrato.pdf
por monicamorais última modificação 04/07/2018 11h31
Localizado em Transparência / / Contratos celebrados / 2018
Arquivo PDF document 6.Junho - Contrato.pdf
por monicamorais última modificação 04/07/2018 11h28
Localizado em Transparência / / Contratos celebrados / 2018
Vídeo object code Ponto & ContraPonto - Democracia defensiva: sim ou não?
por Fabiane Elisa Augusta Correa Gurgel publicado 25/07/2024 última modificação 10/03/2025 18h28
A sexta edição do programa, realizada no dia 25 de julho de 2024, trouxe para o debate um tema relevante na contemporaneidade: a teoria da democracia defensiva. No estúdio da ESMPU, apresentaram os seus argumentos o subprocurador-geral do Trabalho e diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, e o procurador do Estado da Bahia e professor de Ciência Política e Direito Constitucional, Miguel Calmon Dantas. A mediação foi feita pela jornalista Carolina Soares.
Localizado em A Escola / / TV ESMPU / Ponto & ContraPonto
Acordo de Cooperação object code Ministério Público do Trabalho - MPT
por amandasouza publicado 09/02/2021 última modificação 09/08/2023 18h15
Acordo de cooperação para a realização do Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Procuradores do Trabalho, conforme previsto no Resolução CSMPT n. 106, de 7/08/2012, art. 3º I, da Lei n° 9.628, de 14 de abril de 1998, no art. 93, IV, da Constituição da República, aplicável por força do art. 129, §4º , ambos com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004. Vigência: 05/02/2021 a 05/02/2026.
Localizado em A Escola / / Convênios e acordos de cooperação / 2021
Notícia object code Seleção de docentes para pós-graduação em Direito
por camilaneves publicado 17/05/2018
Estão disponíveis duas vagas para professor doutor com atuação no programa de pós-graduação em Direito da UCB
Localizado em A Escola / Comunicação Social / Notícias
Arquivo PDF document Boletim de Aquisições N. 9
por Tatiana Jebrine última modificação 05/04/2021 15h24
Localizado em Serviços Acadêmicos / / Acervo / Novas Aquisições
O princípio do ne bis in idem e a Constituição Brasileira de 1988
por Carlos Rodolfo Fonseca Tigre Maia - Professor Agregado de Direito Penal do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Procurador Regional da República no Estado do Rio de Janeiro publicado 31/08/2011 última modificação 02/03/2017 17h00
Sumário: 1 Introdução. 1.1 Objeto e estrutura. 2 Questões preliminares. 2.1 A cláusula aberta e a efetividade dos direitos fundamentais. 2.1.1 Origens históricas e significado do art. 5o, §§ 1o e 2o, da Constituição de 1988. 2.1.2 Força normativa constitucional. 2.2 Direitos fundamentais formais e materiais. 2.2.1 Cabimento de um conceito material de direito fundamental. 2.2.2 A exegese do art. 5o, § 2o, da Constituição de 1988. 2.2.3 Principais orientações teóricas sobre a materialidade dos direitos fundamentais. 3 O princípio do ne bis in idem. 3.1 Noção preliminar. 3.2 Origens históricas. 3.2.1 Direito consuetudinário (common law). 3.2.2 Direito continental (civillaw). 3.3 Situações de expressa previsão constitucional do princípio. 3.3.1 Estados Unidos: a cláusula do double jeopardy e a 5a Emenda Constitucional. 3.3.2 Portugal: o art. 29o, n. 5, da Constituição de 1976. 3.4 Manifestações do princípio no direito brasileiro. 3.4.1 A legislação infraconstitucional brasileira. 3.4.1.1 Leis ordinárias. a) O Estatuto dos Estrangeiros e a extradição passiva. b) Código Penal: a aplicação da lei penal no espaço e sentença estrangeira. c) Código de Processo Penal: litispendência, coisa julgada e revisão criminal. 3.4.1.2 Normas convencionais. a) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU. b) Convenção Americana de Direitos Humanos. 3.4.2 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4 Ne bis in idem e direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988. 4.1 As principais facetas do princípio. 4.1.1 Bis in idem interno, internacional e extradicional. 4.1.2 Bisin idem formal e material. 4.1.3 A identidade de fatos. 4.2 Ne bis in idem e valores constitucionais expressos: presença da proporcionalidade. 4.3 Ne bis inidem formal e o princípio da intangibilidade da coisa julgada (art. 5o, XXVI, da CF). 4.4 Ne bis in idem material e o princípio da legalidade penal (art. 5o, XXXIX, da CF). 5 Conclusões.
Localizado em Publicações e Pesquisas / / Edições do Boletim / Boletim Científico n. 16 – Julho/Setembro de 2005
Notícia Octet Stream Ponto & ContraPonto traz para o debate a teoria da democracia defensiva
por Suelen Menezes da Silva publicado 25/07/2024 última modificação 25/07/2024 18h10
Programa recebeu o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, e o procurador do Estado da Bahia Miguel Calmon Dantas
Localizado em A Escola / Comunicação Social / Notícias