Cotas raciais: problematicidade prática da definição de seus beneficiários

Autores

  • Anelise Becker

Palavras-chave:

Critérios, Sindicabilidade, Autodeclaração, Cotas raciais

Resumo

A disseminação de ações afirmativas voltadas à neutralização dos efeitos da discriminação racial mediante reserva de vagas vem suscitando problemas práticos relevantes no que tange à definição do universo de beneficiários de tais ações, fundada na autoidentificação do candidato como negro. Quanto a esta, apresentam-se duas considerações: de um lado, a insindicabilidade da autodeclaração, a colocar em risco a própria política afirmativa; de outro, a insuficiência da mera admissão da possibilidade da revisão, a exigir que se reflita sobre os correspondentes critérios e condições. Se, quanto à primeira, a jurisprudência já se vem inclinando por sua aceitação, é no segundo ponto que as divergências se mostram mais acentuadas. Não obstante as dificuldades que oferece, a sindicabilidade da autodeclaração consiste em pressuposto fundamental não apenas da constitucionalidade da reserva de vagas para negros, mas da própria juridicidade de tal reserva.

Biografia do Autor

Anelise Becker

Procuradora da República. Doutora em Ciências Jurídico- -Filosóficas pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

30.06.2017

Como Citar

Becker, A. . (2017). Cotas raciais: problematicidade prática da definição de seus beneficiários. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (49), 15–48. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/453

Edição

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