A necessidade de prévia negociação coletiva na dispensa em massa, especialmente em momentos de crise

Authors

  • Alini Bunn

Keywords:

Dispensa coletiva. Negociação coletiva. Art. 477-A da CLT. Inconstitucionalidade. Inconvencionalidade. Abuso de direito.

Abstract

O presente artigo objetiva defender que mesmo após a inserção do art. 477-A da CLT, pela reforma trabalhista, permanece
a necessidade de prévia negociação coletiva nos casos de dispensa em massa, conforme jurisprudência já assentada no caso Embraer. Argumenta-se que, caso se interprete de forma diversa, referido artigo atenta contra a Constituição Federal e contra Convenções Internacionais, tais como a 98 e a 154 da OIT, e, também, contra a Convenção 158 da OIT, cuja análise da constitucionalidade da denúncia ainda não foi decidida pelo STF. Por fim, ressalta-se que as dispensas coletivas realizadas, especialmente diante de momentos de crise como o causado pela pandemia de Covid-19, violam a boa-fé objetiva e a função social do contrato e da propriedade, incorrendo em abuso de direito.

Author Biography

Alini Bunn

Analista do MPU/Direito, lotada na Procuradoria do Trabalho
no Município de Blumenau-SC. Pós-graduada em Direito
Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp.

Published

2021-05-27

How to Cite

Bunn, A. (2021). A necessidade de prévia negociação coletiva na dispensa em massa, especialmente em momentos de crise. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (56), 7–36. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/589

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