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Portaria regulamenta atividades de pós-graduação no âmbito da ESMPU

Cursos devem utilizar metodologias participativas de aprendizagem a fim de garantir aos discentes a autonomia e o protagonismo no processo de ensino-aprendizagem
publicado: 04/12/2024 16h05 última modificação: 04/12/2024 16h51
Ilustração

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A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) aprovou o Regulamento das Atividades de Pós-Graduação, conforme disposto na Portaria n. 258/2024. O programa abrange cursos lato e stricto sensu ofertados em consonância com a legislação federal brasileira e que utilizem metodologias participativas de aprendizagem a fim de garantir aos discentes a autonomia e o protagonismo no processo de ensino-aprendizagem. O documento revogou a Resolução CONAD n. 1/2020.

De acordo com o regulamento, os cursos devem atender aos eixos transversais, especialmente quanto aos impactos referentes a responsabilidade social e melhoria institucional, e se inserir em pelo menos um eixo temático. Além disso, a pós-graduação lato sensu deve contemplar atividades de extensão, no mínimo de dez horas-aulas, que promovam a interação entre a instituição e a sociedade.

Corpo docente – Os docentes podem possuir vínculo funcional ou não com o MPU; entretanto, a orientação pedagógica do curso está restrita àqueles com vínculo. Aos docentes é assegurada a autonomia na gestão do conteúdo e na indicação bibliográfica, bem como na definição do itinerário formativo, observadas as diretrizes pedagógicas e administrativas estabelecidas pela ESMPU. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, painelista, palestrante ou membro de banca de avaliação não caracteriza docência.

Os docentes que se deslocarem de sua unidade de exercício ou domicílio para atuar em atividades acadêmicas farão jus ao fornecimento de passagens ou indenização de transporte e ao pagamento de bolsa-capacitação. A retribuição financeira deve observar a carga horária da disciplina, a titulação acadêmica e o limite de 120 horas de trabalho anuais por docente vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ressalvada situação de excepcionalidade devidamente justificada, nos termos do art. 76-A, § 1º, II, da Lei n. 8.112/1990.

Corpo discente – A candidatura aos cursos de pós-graduação requer diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). É vedada a participação simultânea em mais de um curso de pós-graduação oferecido ou apoiado pela ESMPU e deve-se respeitar o interstício mínimo de dois anos para matricular-se em novo curso, a contar da data de encerramento.

A ESMPU não reporá disciplinas perdidas pelo discente, e a reprovação em uma disciplina não justifica a desistência do curso. O abandono do curso implica o desligamento do aluno, o ressarcimento à Administração Pública e a proibição de participar de qualquer atividade acadêmica patrocinada pela ESMPU por até dois anos, contados a partir da data da aplicação da suspensão ou do término da atividade, prevalecendo o critério mais benéfico ao discente.

Confira aqui a portaria na íntegra.

Secretaria de Comunicação Social
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E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300