Constituição Cidadã

publicado 20/07/2018 10h43, última modificação 06/03/2019 18h35

Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a sétima Constituição Federal do Brasil. A denominada “Constituição Cidadã” marcou o início da nova era democrática do país, afirmando a legitimidade dos direitos civis e políticos e o papel do Estado em garanti-los. 

Em um sistema democrático, é legitimo que os cidadãos participem do processo de construção do sentido constitucional, para além da manifestação individual por meio do voto. Sendo assim, é fundamental que as instituições estatais franquiem espaços para que ocorra essa participação. 

No ano em que se celebra os 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 e os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, busca-se contribuir para o aperfeiçoamento do projeto constitucional brasileiro, com inspiração nas correntes doutrinárias que dialogam com a doutrina de Peter Haberle e visam à ampliação da participação da sociedade na interpretação e concretização constitucional. Os conceitos de Constituição Difusa* e Constituição Viva** defendem que a construção do significado constitucional ocorre por meio de intensas trocas na sociedade, entre seus indivíduos e grupos, e consagram a possibilidade de participação cidadã na conformação do sentido constitucional, reforçando o compromisso da sociedade com a Constituição e ampliando seu alcance e sua efetividade. Essa arquitetura orgânica e aberta à renovação, permite que a Constituição mantenha-se viva. 

Mesmo que, de uma forma geral, o senso comum atribua ao Poder Judiciário, e em especial às cortes constitucionais, o papel de interpretar o Direito, a Constituição é, cotidianamente, lida e interpretada pela sociedade, num processo de diálogo social. Constituições e leis que contam com consenso social têm sua presunção de constitucionalidade fortalecida. Por isso, os poderes constituídos precisam estar atentos e sensíveis aos entendimentos constitucionais que se manifestam no calor das ruas, na fala das comunidades, nas reivindicações dos movimentos, no ambiente acadêmico, etc. 

Desde 1988, a sociedade brasileira passou por várias transformações políticas, econômicas, culturais e sociais. Os desafios atuais são crescentes e a Constituição Federal, assim como a própria sociedade, redefine-se a cada momento. No ano em que também se celebrou os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, temas como gênero, minorias nos seus mais diversos matizes, direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, discriminação, migração, liberdade de opinião e expressão, ainda permanecem em evidência.



*O conceito foi defendido pela mestre em direito Juliana Cesario Alvim Gomes, em sua dissertação de mestrado em Direito Público “Por um constitucionalismo difuso: cidadãos, movimentos sociais e o significado da Constituição”.

**GOMES, Juliana Cesario Alvim 2014. 150 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014.