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Controle externo da atividade policial é tema de videoaula
Já está disponível no canal da Escola Superior do Ministério
Público da União (ESMPU) no YouTube a
Videoaula “Fundamentos do controle externo da atividade policial”,
ministrada pelo procurador da República Roberto Antônio Dassié Diana. Ex-membro
auxiliar e colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e
ex-coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no Estado de
São Paulo, o procurador tem mais de oito anos de experiência na matéria. O
módulo está dividido em três partes. Clique aqui para assistir.
Na Aula 1, Roberto
Antônio Dassié Diana explica as finalidades do controle externo da atividade
policial a partir de sua previsão constitucional.. Ressalta que o objetivo é que
a segurança pública seja assegurada ao cidadão de forma eficaz, respeitando os
direitos e garantias de todos: autor do crime, vítimas ou testemunhas. “A
necessidade do controle externo decorre do fato de a polícia ser o braço armado
do Estado e, sendo assim, não pode ter uma discricionariedade tão ampla a ponto
de ser um órgão autônomo e independente.”
Ele conceitua a atividade policial como todo e qualquer trabalho exercido
pela polícia em decorrência de uma determinação legal. Acrescenta que o
controle é exercido tanto na atividade-fim quanto na atividade-meio, na medida
em que afeta a própria atividade policial.
O professor fala na Aula 2
sobre as diferenças entre o controle externo concentrado e o difuso, a partir
das disposições das Resoluções n. 20 do CNMP e n. 127 do Conselho Superior do
Ministério Público Federal (CSMPF). O controle difuso é aquele exercido pelos
membros do MPF no exame de inquéritos e procedimentos que lhes forem
distribuídos e por meio de inspeção periódica dos inquéritos.
O concentrado, por sua vez, é realizado pelo Grupo de Controle
Externo da Atividade Policial (GCEAP), composto por membros designados pelo
procurador-geral da República, com mandato de dois anos e atribuições específicas
para o controle externo no âmbito da respectiva unidade da federação.
Por fim, a Aula 3
trata das formas e dos instrumentos do Ministério Público para a realização do controle
externo, à luz do art. 9o da Lei Complementar n. 75/1993. O
procurador aborda a relação entre o controle externo da atividade policial de
competência do Ministério Público e o exercício do poder investigatório realizado
pelo próprio órgão.
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