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Ponto & ContraPonto traz para discussão o ativismo judicial

O ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues e o professor Ricardo Maurício Freire Soares foram os debatedores da terceira edição do programa em 2024. Gravação está disponível no YouTube
publicado: 18/04/2024 18h25 última modificação: 18/04/2024 18h31
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

O programa Ponto & ContraPonto trouxe para a discussão um tema amplamente discutido no sistema de Justiça: o ativismo judicial. O assunto é controverso e está relacionado à atividade de interpretação e aplicação da Constituição. O debate foi promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) nesta quinta-feira (18/4) e contou com a participação do ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues e o professor universitário Ricardo Maurício Freire Soares. Assista aqui.

Cada convidado teve 15 minutos para explicar o seu ponto de vista, mais 5 minutos para réplica e tréplica. Doutor em Direito Público e pós-doutor em Direito, o professor Maurício Soares defendeu o ativismo judicial, uma temática que se tornou o novo paradigma de atuação do Poder Judiciário e do sistema de Justiça no pós-guerra. “No Brasil, a Constituição Federal de 1988 exigiu do sistema de Justiça uma nova postura, mais criativa e construtiva na direção da efetivação dos direitos constitucionais”, disse.

Ele explicou que, enquanto o positivismo apontava para a moderação judicial, isso mudou com o pós-positivismo, uma vez que o sistema de Justiça foi chamado a ter uma nova postura diante dos direitos prestacionais, que exigem efetividade. “Os princípios são normas abertas, que demandam uma análise que vai além do texto da lei”, apontou. 

Soares reconheceu que existem críticas pertinentes sobre o tema, como a violação à separação dos Poderes, o comprometimento da segurança jurídica, o risco de espetacularização do processo, a ofensa à imparcialidade do julgador e o perigo de se privilegiar a opinião pública. “Contudo, entendo que o ativismo judicial é necessário no Brasil. A Constituição estabeleceu um estado intervencionista ou dirigente. Esse é o DNA da nossa Carta Magna. Ele é necessário para a efetivação dos direitos fundamentais”, acrescentou.

Contraponto – Doutor em Direito Constitucional e professor titular do Centro Universitário IESB, o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues vê com ressalvas o ativismo judicial. Segundo ele, há um campo vasto para a insegurança jurídica. “Não por outra razão, temos um sistema judicial que confere aos tribunais de cúpula e ao STF uma posição proeminente para fixar em última instância o significado da ordem jurídica. Apesar disso, ainda assistimos a muitas decisões que desafiam diretrizes estabelecidas pelos tribunais”, ressaltou. 

Para o ministro, não parece razoável que cada juiz tenha uma interpretação para chamar de sua. “Vivemos numa sociedade complexa, plural. Quando falamos em ativismo, há comportamentos de magistrados que negam a própria ideia central de separação dos Poderes, que invalidam com uma canetada o trabalho que foi produzido por 513 deputados e 81 senadores. Isso me parece algo grave”, alertou.

No entendimento do magistrado, o sistema constitucional brasileiro definiu que cabe ao Poder Legislativo ditar, em termos inéditos, padrões de comportamento que devam ser seguidos por toda sociedade. “Há espaços institucionais em que a resolução de determinadas matérias deve se dar de maneira mais efetiva, como o Congresso Nacional, principalmente quando se vai inovar, porque a lógica deliberativa é muito mais ampla e aberta, não limitada como no campo da jurisdição”, finalizou.

O orientador pedagógico da atividade foi o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, e a secretária de Comunicação Social da ESMPU, Graziane Madureira, mediou o debate.

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