Reinterpretando a posição de garante no Código Penal brasileiro

Mateus Castriani Quirino - Assessor da Procuradoria Regional Eleitoral/MS. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior de Direito/MS.

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

1 Introdução. 2 Posição de garante. 2.1 Teoria formal ou clássica. 2.2.1 Função de proteção de um bem jurídico determinado. 2.2.2 Função de vigilância de uma fonte de perigo. 2.2 Teoria funcional ou material. 2.3 Art. 13, § 2º, do Código Penal brasileiro: releitura. 2.3.1 Obrigações de cuidado, proteção e vigilância decorrentes da lei. 2.3.2 Assunção fática da responsabilidade. 2.3.3 Ingerência. 3 Conclusões.
[ voltar ]