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“A cooperação internacional é um dos pilares da Lava Jato”, afirma procurador da República

Em entrevista, o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladmir Aras, falou sobre o uso da cooperação internacional no combate a crimes transnacionais
publicado: 09/06/2017 14h57 última modificação: 09/06/2017 14h58
Entrevista do secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras, para o programa Espaço Debate

Entrevista do secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras, para o programa Espaço Debate

Em entrevista ao programa Espaço Debate da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o secretário de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (MPF), o procurador Regional da República Vladimir Aras, afirmou que a cooperação internacional é um dos pilares da Operação Lava Jato, se juntando a importantes ferramentas como colaboração premiada, acordo de leniência, articulação de forças-tarefa e articulação com outros órgãos de investigação. Clique para assistir a íntegra.  

Utilizada desde o início da Lava Jato (março de 2014), o primeiro pedido de cooperação internacional veio em agosto daquele ano. Em pouco mais de três anos, já foram repatriados R$ 500 milhões e feitos mais de 130 pedidos ativos (pedidos do Brasil a outros países) a fim de obter provas documentais e testemunhais, quebrar sigilo bancário ou fiscal, rastrear valores derivados de corrupção e/ou capturar foragidos para extradição. 

Segundo o secretário, a Lava Jato produziu um fenômeno de internacionalização, pois também existem pedidos de cooperação feitos por países estrangeiros ao Brasil, para que as autoridades brasileiras liberem provas a esses Ministérios Públicos. “Ou seja, tanto há Lava Jato no Brasil, quanto em mais de duas dezenas de países”. 

Ainda de acordo com o procurador, a ferramenta da cooperação internacional é utilizada, por exemplo, para combater crimes transnacionais e solucionar questões cíveis relacionadas à cidadania, como pagamento de pensão alimentícia e direito de guarda de filhos. 

No país, ainda não existe uma legislação específica que trate sobre o tema. A base jurídica para os acordos de cooperação internacional tem sido os tratados bilaterais firmados com vários países ou tratados multilaterais, também chamados de convenções, com grupos de países. Para Vladmir Aras, “o Congresso Nacional tem a missão de aperfeiçoar o nosso marco normativo, que ainda se baseia muito em atos infralegais”. 

Captura de foragidos

A captura de foragidos é a forma mais tradicional e antiga de cooperação internacional e se baseia nas ferramentas de extradição. Um dos recentes casos de destaque foi o do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão e que fugiu para a Itália, em 2013, para não ser preso. Apesar de ter cidadania italiana, ele foi extraditado em outubro de 2015. “O caso de Pizzolato ficou muito conhecido. Pela primeira vez o Brasil teve um pedido de extradição feito pelo Supremo Tribunal Federal”, contou. 

Durante a entrevista o procurador ainda lembrou o caso do mafioso da Cosa Nostra Tommaso Buscetta, preso no Brasil e extraditado para a Itália em 1984. “Esse caso foi muito útil para o de Pizzolato. Muitas pessoas acreditavam que, pelo fato de o Brasil não ter entregue Cesare Battisti, a justiça italiana iria reciprocar e negar a extradição de Pizzolato”. 

Ele contou ainda que, durante as negociações, o MPF argumentou sobre o largo histórico de cooperação entre Brasil e Itália, com extradição de inúmeros criminosos italianos, inclusive o Tommaso. Após a extradição, Tommaso Buscetta tornou-se réu-colaborador das autoridades italianas e ajudou a desbaratar o esquema criminoso da máfia siciliana.

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