O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade

Rudson Coutinho da Silva - Procurador da República no Município de Ji-Paraná (RO).

Sumário: Introdução. 1 Prescrição e decadência. 2 Prazo do art. 23 da Lei n. 8.429/1992: prescrição ou decadência. 3 Cautelar de protesto. 4 Protesto como causa interruptiva da prescrição. 5 Protesto na ação de improbidade. 6 Particularidades do protesto interruptivo da prescrição da ação de improbidade. Conclusão.
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