Os delitos fiscais como crimes antecedentes da lavagem de dinheiro

Wellington Luís de Sousa Bonfim - Procurador Regional da República da 1ª Região. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

1 Introdução. 2 Os delitos fiscais como crimes antecedentes da lavagem no direito comparado. 2.1 Portugal. 2.2 Alemanha. 2.3 França. 2.4 Itália. 2.5 Espanha. 3 Argumentos contrários aos delitos fiscais como antecedentes da lavagem de dinheiro. 3.1 Argumento relacionado ao objeto material: o tributo não pago (cota tributária defraudada). 3.2 O acréscimo patrimonial nos casos de reembolso/restituição/devolução indevida de tributos. 3.3 A vantagem patrimonial ilícita nos delitos fiscais. 3.3.1 Referência ao rendimento não declarado. 3.3.2 O tributo não pago como objeto material da lavagem de dinheiro. 4 Referência à Súmula Vinculante n. 24 do STF e à exigência de decisão administrativa definitiva acerca da constituição do crédito tributário. 5 Conclusões.
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